segunda-feira, 13 de maio de 2013

O que a lei portuguesa prevê caso haja alunos com necessidades educativas especiais

No Decreto de lei nº 3/2008 refere como proceder caso tenhamos nas nossas turmas alunos com necessidades educativas especiais. Neste mesmo decreto de lei, artigo 20º é previsto a adequação no processo de avaliação em alunos com necessidades educativas especiais.
Passamos a citar o que esse artigo nos diz:

"1 — As adequações quanto aos termos a seguir para a 
avaliação dos progressos das aprendizagens podem consistir, nomeadamente, na alteração do tipo de provas, dos instrumentos de avaliação e certificação, bem como das condições de avaliação, no que respeita, entre outros aspectos, às formas e meios de comunicação e à periodicidade, duração e local da mesma.
2 — Os alunos com currículos específicos individuais não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo de avaliação característico do regime educativo comum, ficando sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respectivo programa educativo individual."





Caso esteja interessado em ler o decreto de lei deixamos aqui o link  http://dre.pt/pdf1s/2008/01/00400/0015400164.pdf




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